[ORC-RJ] Reposição de dias parados e suspensão do calendário letivo

Texto de explicação da proposta de reposição após a greve da Rede Estadual do RJ

O que defendemos e foi deliberado na assembleia de 22 de Março:

 Vamos lutar pra que essa reposição de horas não seja mais realizada. Será feita uma reposição dos dias letivos parados, reivindicando a suspensão do calendário, desvinculando o calendário civil do calendário letivo, garantindo respeito à jornada de trabalho semanal e às férias em Janeiro.

       Foi aprovado também, em assembleia posterior, a defesa de um calendário único para toda a rede (incluindo as escolas ocupadas)

 

O que significa repor os dias parados?

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) estabelece:

Artigo 24 – A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:

I – a carga horária mínima anual será de oitocentas horas, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver;

Essa legislação não nos contempla politicamente e não está sendo reivindicada como modelo de educação dos trabalhadores (até porque não discute a qualidade e sim a quantidade das horas e dias na escola). Mas quando há uma greve de grande adesão e o governo corta o ponto de forma autoritária, isso ameaça o reconhecimento desse ano letivo para toda a rede, porque com corte de ponto não haverá reposição dos dias parados e a carga horária mínima não poderá ser cumprida!

Da mesma forma, o sindicato não é a instituição que vai diplomar ou validar o curso ministrado para os estudantes. Não é seu papel rever essa legislação! Portanto as normas da carga horária mínima e dos dias letivos sempre servem de parâmetro para o período pós-greve para a garantia do reconhecimento/validação do ano letivo pelos governos e secretarias de educação, de acordo com o MEC. Negar que isso influencia nossa negociação seria pura demagogia!

Por isso, para repor os dias parados temos que entender que tivemos 18 dias letivos na rede estadual de ensino em 2016 até o dia 01/03. No dia 02 entramos em greve. Após o fim do movimento faltarão 182 dias letivos para o término do ano letivo de 2016.

O calendário letivo deverá ser reorganizado para que, após o término da greve, esses 182 dias sejam adicionados a partir do dia da volta. Mas temos que deixar claro que respeitando a jornada de trabalho semanal e as férias em Janeiro dos trabalhadores.

 Na prática como funciona?

Nas universidades, escolas técnicas e colégios da educação básica de esferas municipal, estadual e federal, em sua imensa maioria, ao término da greve negocia-se um novo calendário letivo.

Esse ano, aqui no Rio de Janeiro por exemplo, o Colégio Pedro II fez uma reposição de dias letivos referente aos dias de greve de 2015. Retomaram as aulas e discutiram um calendário de reposição. Pararam as aulas no ano de 2015 antes das festas natalinas, como de costume, tirando férias em janeiro e retomando em fevereiro as aulas do ano letivo de 2015. Só após completarem os 200 dias letivos iniciaram o ano letivo de 2016.

As universidades públicas sempre optaram por esse tipo de reposição. Mas como o exemplo acima mostra, as escolas técnicas e colégios federais, colégios de aplicação, entre outros, repõem dessa mesma forma por respeito aos trabalhadores, alunos e pais. Respeito à comunidade escolar!

Ou seja, após a greve devemos desvincular o ano civil do ano letivo, se for necessário! Diferenciar o calendário civil (que termina em dezembro) do calendário letivo/escolar. Isso para garantir que não teremos uma reposição que desrespeite a jornada semanal de trabalho e as férias de janeiro! Mesmo que para isso algumas aulas possam ser dadas ainda no ano seguinte. Mas se isso for necessário, será dentro da jornada de trabalho normal de cada educador.

 O caso dos formandos do 9° e 3° ano

 O caso dos formandos deve sempre ser tratado de forma pedagogicamente responsável. Defendemos que os alunos aprovados em concursos/vestibulares devem ter o direito de serem diplomados. E os demais casos especiais podem ser vistos por cada unidade escolar, mas mesmo que haja adiantamento das aulas, lembramos que o melhor é sempre que os alunos tenham as aulas de reposição.

Nesses casos devemos ter sim a autonomia dos docentes de adequarem seus planejamentos e atividades – as redes que praticam a reposição de dias também fazem isso sem nenhum problema.

A greve dá trabalho! Principalmente para quem a constrói! E temos orgulho desse trabalho!

É na luta que melhoramos a educação. Mas temos que garantir que aulas de qualidade sejam construídas para os alunos. Repondo em sábados e nos turnos invertidos sabemos que a perda é grande no processo de construção do conhecimento.

O que se pratica habitualmente na rede estadual não é reposição, é punição!

O que significa a suspensão do calendário?

Durante a greve nós não consideramos que há dias letivos! Ora, se temos 70% de adesão, defendemos que o calendário seja suspenso. Que a comunidade escolar reconheça a greve e que o seu período seja desconsiderado do calendário letivo. Ao término da greve retomamos o calendário escolar.

E se o governo não suspender o calendário formalmente?

Mesmo que o governo não admita a interrupção das aulas pela greve e formalize a suspensão do calendário agora, isso não impede nada, pois essa é uma pauta política. Vamos pressionar para que isso seja reconhecido. E principalmente, vamos aplicar nossa posição política na reposição dos dias letivos ao término da greve. Independente do governo assumir a suspensão durante a greve ou não, O fundamental é já definirmos durante a greve como será a reposição! Se o calendário for reorganizado como estamos propondo, na prática, garantimos que ele ficou suspenso no período de greve!

Não vamos considerar os dias de greve como dias letivos. Não podemos aceitar uma ficha individual que impõe reposição de horas dobrando a carga horária do grevista para que o calendário anterior à greve seja cumprido. Não! Vamos retomar os dias letivos depois da greve, coletivamente! Num calendário unificado!

Fazer o que dezenas de categorias da educação já fazem toda a vez que entram em greve! Não há nenhum empecilho jurídico nisso!

O calendário tem que ser único de toda a rede!

Temos que bater firme! Não aceitamos calendários diferenciados! Calendário único para toda a rede! Escolas ocupadas, com mais ou menos adesão…. não importa!

Por isso não podemos deixar para debater a suspensão do calendário e a reposição dos dias letivos só depois do término da greve. Nossa capacidade de negociação deve ser exercida agora. Ao longo do ápice do movimento, como mais uma proposta, de suma importância, colocada na mesa de negociação.  Devemos arrancar do governo essas garantias:

1- Suspensão do calendário letivo (durante a greve ou refazendo o calendário ao término do nosso movimento)

2- Reposição respeitando a jornada de trabalho semanal de cada trabalhador (sem ficha de reposição de horas extras semanais)

3- Calendário que garanta as férias EM JANEIRO

4- Calendário letivo unificado de toda a rede (sem a reposição de horas que define uma reposição individualizada)

 Como e por que encaminhar a proposta deliberada na assembléia da Rede Estadual do RJ em 22/03 sobre reposição nesse momento?

Não é ilegítimo propor algo intermediário, mas quanto mais a proposta apresentada ao governo se distanciar do modelo aprovado em nossa assembleia, mais prejudicada vai ser a comunidade escolar (alunos, trabalhadores e pais).

Já foi apresentado um recurso a essa discussão e a assembleia recusou por ampla maioria, porque enquanto o governo não apresentar contraproposta não devemos rebaixar nossa reivindicação. Ou seja, discutir porcentagem de uma mescla entre reposição de dias e a horrível reposição de horas (chamada de “conteúdos”) é facilitar para que o governo, em mesa de negociação, rebaixe mais ainda a proposta e se aproxime cada vez mais do modelo de reposição que a categoria já desaprovou de forma veemente! A seeduc já está tentando impor esse modelo por fora da negociação para os que retornaram antes do fim da greve.

Assim que forem definidas em negociação (com a seeduc) essas orientações que nós já aprovamos, basta reorganizar o calendário, a partir da data de saída da greve, debatendo recessos, por exemplo, desde que garanta as férias escolares em janeiro. Isso tanto para ensinos regular, normal, NEJA ou “dupla escola”. Porque os trabalhadores da educação trabalham em mais de uma modalidade ao mesmo tempo.

O papel de apresentar contraproposta nesse momento é do governo. Quando ela existir, a assembleia da nossa categoria irá avaliar. Rebaixar a proposta por nós aprovada, sem avançar mais nas negociações com o governo e ainda no momento que há imposição de reposição de horas pela seeduc no meio da greve pra quem voltou, é um tremendo equívoco! Isso tende a fortalecer a política da SEEDUC: dobra de jornada de trabalho, sábados e contra turnos, ficha individualizada e calendário diferenciado!

O avanço dos dias letivos no ano seguinte à greve é de responsabilidade do governo. A greve é conseqüência do descaso com a educação. Excetuando-se possivelmente os formandos da forma que tratamos acima, os demais vão ter 100% das suas aulas repostas, eliminando possível prejuízo da greve.

Defendemos que nosso movimento lute para impedir outra reposição escravocrata que não respeita nossa jornada de trabalho e precariza também as condições do aluno.

Terminar o ano letivo mais tarde não implica em precarização do trabalho e nem do ensino. Aulas falaciosas em contra turno, sábados e com aumento da jornada de trabalho semanal é que são medidas de precarização das condições da escola e da educação como um todo.

 Assina o documento:

Essa é uma Compilação das Contribuições da Oposição de Resistência Classista (ORC), apresentadas desde a primeira semana da greve e que serviu de base para a aprovação dessa proposta em diversos núcleos e regionais e na assembléia geral da categoria em 22 de Março.

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