Por Rede de Mídia Classista (RMC)
Em mais uma decisão arbitrária e desumana da Justiça do Rio de Janeiro, a juíza Ana Lucia Vieira do Carmo determina o despejo de 11 famílias, cerca de 40 pessoas, incluindo dois idosos, 22 crianças e adolescentes, sendo uma diagnosticada com deficit de socialização e disartria (dificuldade com a fala), ocupantes do prédio 21 da Travessa Carlos Sá, no bairro do Catete, Zona Sul do Rio de Janeiro.
Segundo a decisão da juíza, o despejo está marcado para o dia 15 de outubro. Mas essa decisão contraria a Lei estadual n. 9.020/2020, publicada em 28 de setembro, com derrubada de veto pela ALERJ, que suspendeu o cumprimento de mandados de reintegração de posse como medida temporária de prevenção e de enfrentamento a propagação da pandemia decorrente do novo coronavírus, que já vitimou mais de 150 mil brasileiros e brasileiras.
A realidade imposta a população pobre e trabalhadora nesse contexto de crise social e sanitária é de desemprego, de pobreza e, consequentemente, do aumento de famílias despejadas sem condições de continuar pagando os aluguéis. Por isso, o número de famílias ocupantes tem aumentado, uma vez que não existe qualquer política pública para reduzir esses efeitos perversos para quem já vive em situação de vulnerabilidade.
O prédio ocupada pelas 11 famílias, que estava abandonado, foi convertido em um lar pelas ocupantes, um espaço seguro para as crianças e idosos, uma garantia de um direito constitucional – o direito à moradia – conquistado pela ação direta e auto-organização do povo.
Diante desse contexto de aumento das desigualdades e das injustiças sociais, os movimentos sociais, populares e de luta por moradia, lançaram a Campanha Despejo Zero, isto é, a exigência de suspensão das medidas de despejo, como uma forma de contribuir para a redução dos riscos de contrair a Covid-19 e de diminuir a vulnerabilidade social.
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