A condenação dos 23 e o avanço do Estado Penal Repressor

No último dia 17 de julho foi publicada a condenação dos 23 militantes políticos perseguidos por terem participado das manifestações populares de 2013 e 2014 no Rio de Janeiro. Na sentença do juiz Flávio Itabaiana, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, a maioria foi condenada à 7 anos de prisão em regime fechado. Os crimes apontados seriam de dano à propriedade pública e privada, lesão corporal, associação criminosa e corrupção de menores.

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Considerando a condução autoritária do juiz Itabaiana e o contexto de recrudescimento do Estado Penal Repressor, essa condenação em primeira instância infelizmente já era esperada. Portanto a resistência ao avanço do autoritarismo é tarefa imediata.

1. As manifestações populares e a criminalização das lutas

A criminalização das formas de luta e resistência do povo assumiram uma nova etapa no contexto do Levante Proletário de Junho de 2013 e nas lutas que se seguiram, como Ocupa Câmara, Ocupa Cabral e Não Vai Ter Copa. O Levante Proletário de Junho de 2013 contra o reajuste das tarifas dos transportes públicos incorporou outras reivindicações, como o direito à cidade; contra a precarização e o sucateamento dos serviços públicos, como saúde e educação; e contra as remoções de favelas e ocupações populares – levando milhões às ruas.

As respostas do então governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral do extinto PMDB (hoje MDB), e da então presidenta Dilma/PT foram a violenta repressão e criminalização dos protestos. Centenas de pessoas foram presas, inclusive quem nem participava das manifestações. O número de feridos foi incalculável, e 11 moradores da Maré foram executados pelo BOPE. Rafael Braga, jovem negro morador da Vila Cruzeiro, foi preso no dia 20 de junho de 2013, sem sequer ter participado de qualquer manifestação, e condenado por “porte de material explosivo”, mas o que ele tinha eram produtos de limpeza.

Todas essas ações autoritárias do poder de Estado, bem como a prisão e o processo contra os 23 militantes do Rio de Janeiro em 2014, durante a Copa do Mundo, aconteceram no contexto de incremento do aparato jurídico-repressivo estatal na Era PT (2003-2016), em que houve a criação da Força Nacional de Segurança (2004); a promulgação da lei Antidrogas (2006); a militarização das favelas e periferias, com programas como as UPPs no Rio de Janeiro (2008), as Bases Comunitárias de Segurança na Bahia (2011) e as Operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO) realizadas pelas Forças Armadas nas favelas cariocas (Alemão em 2011 e Maré em 2014); a promulgação da lei de Associação Criminosa (2013); e a promulgação da lei Antiterrorismo (2016).

Pode-se concluir que os governos petistas incrementaram significativamente o aparato jurídico-repressivo estatal, criando todas as condições para a aprovação da lei que transfere para a Justiça Militar o julgamento dos crimes de militares cometidos contra civis durante as ações de GLO (2017) e para a intervenção militar no Rio de Janeiro (2018), ambas medidas tomadas pelo atual presidente Temer/MDB.

Essas medidas têm os seguintes objetivos: 1) ampliar a repressão, encarceramento e o genocídio daquelas frações proletárias consideradas potencialmente mais perigosas, o povo negro e a juventude das periferias e favelas; 2) criminalizar e condenar todas as formas de luta e resistência do povo; 3) antecipar e reprimir, enquanto medidas de contrainsurgência, novos levantes do proletariado marginal.

2. A condenação dos 23 e a defesa do Estado Penal Repressor

O juiz Itabaina explicitou seu papel de defensor do Estado Penal Repressor da ordem burguesa. Em sua sentença, ele condenou aquilo que considerou “desrespeito aos Poderes constituídos”. Desrespeito ao Poder Judiciário, porque os militantes não teriam cumprido uma decisão judicial proibindo-os de participar de manifestações. Desrespeito ao Poder Executivo, porque teriam enfrentado as forças policiais durante as manifestações e porque teriam participado do Ocupa Cabral, movimento de protesto contra o então governador criminoso Sérgio Cabral. Por fim, desrespeito ao Poder Legislativo porque teriam participado do Ocupa Câmara, movimento de protesto contra a Câmara dos Vereadores.

Além da condenação dos movimentos de ocupação já citados, a sentença também condena as práticas da “ação direta” e a tática “black bloc”. Se o juíz faz a defesa ideológica dos “Poderes constituídos”, ele condena as formas de protesto, manifestação e resistência do povo:

As ocupações são meios de luta, de resistência e de sobrevivência consagrados há séculos pelo proletariado do campo e da cidade em todo o mundo. Mas para a justiça burguesa são ameaças à ordem e aos poderes constituídos.

A ação direta é a luta direta da classe trabalhadora, sem intermediários, sem representantes, na qual somente a classe se faz representar, protagonizando sua própria luta. Mas para a ordem e para os poderes constituídos a ação direta é uma grande ameaça, porque é uma das expressões mais legítimas da luta dos trabalhadores e trabalhadoras feita por nós mesmos.

Nao vai ter copa

A tática do bloco negro, ou “black bloc”, é uma forma específica de autodefesa das manifestações. O povo já entendeu há muito tempo que é só ir para a rua protestar que a repressão policial chega rapidamente e com muita violência. Por isso, inventou várias formas de se autodefender, e a tática do bloco negro é uma delas. Mas para a ordem e para os poderes constituídos um povo que se defende é um povo que não abaixa a cabeça e, logo, ameaça o Estado e a burguesia.

Como se vê, não se trata somente de uma condenação de 23 indivíduos, mas sim de uma condenação contra o conjunto de meios e formas de luta históricos do povo. É a condenação das ocupações, das ações diretas, da autodefesa do bloco negro, do questionamento dos poderes constituídos, enfim, da rebeldia popular. Para as classes dominantes lutar é crime!

3. Recuperar o legado de junho de 2013 e resistir ao Estado Penal e Repressor

O levante proletário de junho de 2013 e os movimentos de protesto e greves que se seguiram foram verdadeiras ameaças à ordem e aos poderes constituídos. O movimento de massas foi para as ruas em todos o país. Protestou em frente aos órgãos do poder do Estado burguês. Prefeituras, Câmaras de Vereadores, Palácios de Governos, Assembleias Legislativas, Congresso Nacional foram cercados pelo povo. As manifestações de massa, as ocupações, as ações diretas, a autodefesa do bloco negro ao lado das barricadas, são parte das lutas insurgentes do proletariado. Tudo isso esteve presente em junho de 2013 e, desde então, está assombrando as classes dominantes.

Em 2014 os poderosos imaginaram que com a repressão e com a Copa do Mundo o povo iria se calar, mas o grito de revolta “Não vai ter Copa!”, tomou as ruas. E ao contrário da expectativa da classe dominante, o povo não se submeteu ao autoritarismo, recusou a Copa e todos os megaeventos.

Por isso, o Estado Penal e Repressor recrudesceu. Por isso os 23 são hoje condenados. A ampliação do aparato jurídico-repressor é uma reposta de contrainsurgência. A burguesia e seus aliados temem uma nova rebelião popular.

Mas o legado de junho de 2013 não foi, nem pode ser apagado. Pois a cada experiência de revolta, o povo reanima suas lutas, recupera sua capacidade de resistência, renova suas forças. Se junho de 2013 significou o “desrespeito aos poderes constituídos”, o reavivamento das ocupações, a generalização das ações diretas, a reinvenção da autodefesa, essas e outras formas de rebeldia devem ser revitalizadas para o enfrentamento ao atual Estado Penal e Repressor.

Viva a luta e a insurreição popular!

Pela absolvição dos 23 militantes!

Pela liberdade e absolvição de Rafael Braga!

Ousar luta, ousar vencer!

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