CHEGA DE ESCRAVIDÃO
Pelo direito à saúde, ao trabalho e à renda
Boletim do Sindicato Geral Autônomo do Rio de Janeiro | Edição Especial em tempos de pandemia | número 2 | Maio de 2020
Editorial
Quando publicamos o primeiro número do nosso Boletim Especial em tempos de pandemia, no dia 4 de maio, registramos que, no dia 3 de maio, o Brasil sofria com 101.147 casos de Covid-19 e 7.025 pessoas mortas. Ao finalizar nosso segundo número especial, no dia 12 de maio, registramos 178.214 casos e 12.461 mortes, ou seja, um aumento de 77.067 casos e 5.436 mortes.
A primeira morte confirmada por Covid-19 ocorreu em 17 de março, no dia 10 de abril os mortos chegaram a 1.056 e no dia 8 de maio foram 10.037. Infelizmente, esses números mostram como a doença evolui rapidamente e os óbitos aumentam assustadoramente. Os números deixam de ser apenas estatísticas e passam a ter nomes e sobrenomes, rostos conhecidos, pessoas próximas que amamos.
Apesar disso, as autoridades mostram desdém diante do sofrimento do povo. Quando o Brasil registrou 2.575 mortes, no dia 20 de abril, os jornalistas perguntaram para o presidente Bolsonaro sobre o elevado número de mortes, a resposta dele foi: “Eu não sou coveiro, tá certo?”. No dia 28 de abril, quando os mortos chegaram a 5.017, o presidente Bolsonaro voltou a desdenhar da situação, pois ao ser perguntado pelos jornalistas respondeu: “E daí? Lamento. Quer que eu faça o quê? Eu sou Messias, mas não faço milagre”.
Enquanto o presidente Bolsonaro desdenha e faz piadas, nós nos organizamos em ações de solidariedade e apoio mútuo. Aumenta a nossa certeza de que somente o povo salva o povo.
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Veja também: Boletim Especial Chega de Escravidão, número 1.
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CONDIÇÕES DE TRABALHO NOS SUPERMERCADOS GUANABARA, FUNCIONÁRIOS ADOECENDO E MUITAS SÃO MORTES SUSPEITAS DE COVID-19
Temos recebido constantes denúncias contra os Supermercados Guanabara nesse período de pandemia. O lucro dos empresários está sendo colocado à cima da saúde e das vidas dos trabalhadores e trabalhadoras e dos clientes.
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Veja também: Os grandes supermercados não se importam com as nossas vidas!
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Entre a principal denúncia feita pelos trabalhadores e trabalhadoras é a recusa em atender os 14 dias de licença médica para quem apresenta os sintomas de Covid-19. As gerências obrigam o trabalhador ou trabalhadora, com atestado, a comparecer na central médica da empresa, onde o médico abrevia o retorno ao trabalho. Esse procedimento é completamente ilegal e, na prática, é um crime.
A exigência de trabalhar sem estar com a saúde completamente reestabelecida significa colocar a vida em risco. Não por acaso temos recebido a denúncia de que vários funcionários estão morrendo com suspeita de Covid-19.
Não podemos aceitar que os empresários lucrem com as nossas vidas. Denuncie!
Denuncie as irregularidades, o anonimato é garantido:
Prefeitura, ligue 1746.
Ministério Público do Trabalho, ligue 0800-0221331.
Grandes redes de supermercados não recolheram o FGTS
Diversos trabalhadores e trabalhadoras de grandes redes de supermercados estão denunciando que não houve o recolhimento dos valores referentes ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, FGTS. Perceberam que o recolhimento não consta no último contracheque.
Com a desculpa de ajudar as empresas em virtude da quarentena contra a Covid-19, o presidente Bolsonaro, com a medida provisória 927, permite que as empresas depositem os meses de abril, maio e junho, a partir de julho e de forma parcelada (seis vezes), sem juros e sem multa.
Mas isso seria para aquelas empresas cujas atividades foram parcialmente ou totalmente paralisadas, o que não é o caso dos supermercados, pelo contrário, o movimento e o faturamento têm aumentado significativamente, cerca de 21%. Portanto, não há motivos para o não recolhimento do FGTS, assim, os supermercados estão tirando proveito da MP 927 de forma covarde para aumentarem seus lucros.
PROFISSIONAIS DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO PROTESTAM CONTRA AS PÉSSIMAS CONDIÇÕES DE TRABALHO NOS HOSPITAIS PÚBLICOS
No dia 09 de maio, profissionais da Saúde realizaram uma protesto na porta do Hospital Geral de Bonsucesso (HGB), onde o ministro da Saúde Nelson Teich fazia uma visita. Os manifestantes seguravam faixas e cartazes que denunciavam a falta de condições de trabalho para o combate ao novo corona vírus e a favor do Sistema Único de Saúde, o SUS.
No dia 4 de maio o médico Cláudio Pena, que era Chefe da Emergência do HGB, pediu exoneração e seus colegas de trabalho denunciaram péssimas condições do hospital, com a falta de pessoal e de equipamentos de proteção individual.
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Veja também: Olhares sobre a saúde pública e a classe trabalhadora do DF, frente o desafio do Corona Vírus
Combater as pandemias com direitos aos trabalhadores
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O Comitê Gestor de Crises do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) vem denunciando o Brasil é que o país com o maior número de profissionais de Saúde mortos infectados pelo novo corona vírus, com um total de 75 enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem vítimas da Covid-19. Além disso, também denuncia que 10,4 mil profissionais de enfermagem estão em quarentena e 219 estão internados.
Exigimos condições de trabalho adequadas nas unidades de saúde pública, insumos e equipamentos de proteção individual, bem como a abertura imediata de novos eleitos de UTIs.
Supremo Tribunal Federal considera a Covid-19 como doença ocupacional.
No final do mês passado, no dia 29 de abril, por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a Covid-19 pode ser caracterizar como doença profissional, sem que os trabalhadores tenham que comprovar que a contaminação tenha ligação com o trabalho.
Esse entendimento é o resultado da suspensão pelos ministros do STF do artigo 29 da Medida Provisória 927 (MP 927), editada pelo presidente Bolsonaro.
O artigo suspenso dizia o seguinte:
Art. 29. Os casos de contaminação pelo coronavírus (covid-19) não serão considerados ocupacionais, exceto mediante comprovação do nexo causal.
Com a retirada desse artigo, os trabalhadores e trabalhadoras que vierem a se infectar terão mais facilidade em conseguir benefícios do INSS, como o auxílio-doença. Isso é importante porque nos garante mais proteção num momento em que nossos direitos são retirados.
Na mesma decisão, o STF também suspendeu o artigo 31 da MP 927, que determinava que os auditores fiscais do trabalho só poderiam atuar sob orientações. Mas com a decisão, os fiscais continuaram suas funções sem restrições.
Vamos continuar atentos, denunciando as irregularidades das empresas e defendendo os nossos direitos.
Pelo Brasil
* Em terras indígenas
Segundo o levantamento do Ministério da Saúde divulgado no dia 10 de maio, 214 indígenas foram contaminados pelo novo coronavírus em todo o Brasil. O Amazonas é o estado que tem o maior número de indígenas com Covid-19, concentrando 70% dos casos. As condições de saúde nas aldeias são extremamente precárias e que coloca em risco a vida dos povos indígenas.
* Pará
Em decreto publicado no dia 5 de maio, o governador do Pará, Hélder Barbalho (MDB), incluiu os serviços domésticos entre as funções essenciais durante o período da pandemia. Depois de muitas críticas, o governador voltou atrás, e fez um novo decreto no dia 7 de maio, especificando que essenciais seriam os cuidadores de criança, idoso, ou pessoa enferma ou incapaz. O decreto é mais uma prova de como os poderosos agem como se o regime da escravidão ainda estivesse em rigor
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