Boletim 03

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SEM RESISTÊNCIA, STF LIBERA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS POR ORGANIZAÇÕES SOCIAIS. ATENÇÃO SERVIDOR

    No último dia 16 de abril, o Supremo Tribunal Federal (STF) manifestou-se favorável à delegação da prestação de serviços públicos por organizações sociais (OS), eliminando brechas legais para o combate desse modelo pela esfera jurídica. Acabou, assim, qualquer constrangimento jurídico para a precarização ainda maior dos serviços públicos e de seus trabalhadores. O que fica desse episódio é que a luta contra essa privatização velada, mais do nunca, precisa se fortalecer no campo político.

      As OS começaram a ser pautadas no final dos anos 90, quando no governo de Fernando Henrique Cardoso (PSDB) foi aprovada a lei nº. 9.637/98. Essa lei estabeleceu a relação do governo com essas entidades e criou o Programa Nacional de Publicização (PNP). Por meio do PNP, contrariamente ao que o nome com que o batizaram sugere, o Estado se desobrigou da responsabilidade de gerir os serviços públicos considerados como não exclusivos. Ou seja, autorizou delegar para entidades privadas do chamado terceiro setor, registradas como sem fins lucrativos, serviços para os quais a Constituição também possibilita a atuação de empresas não estatais. Entre os serviços considerados “não exclusivos” estão, por exemplo, a saúde, as atividades de ensino e pesquisa e a cultura. Logo aqueles cuja prestação pelo Estado ironicamente acaba sendo a única a que a maioria da população brasileira possui acesso, dado os altos custos para obtê-los na rede privada, realidade cada vez mais “exclusiva” daqueles que podem pagar pelos altos valores cobrados.

      Com a lei, o governo passou a credenciar organizações não governamentais, habilitando-as para que, sem licitação, pudessem assumir a prestação de um determinado serviço, intermediando assim o investimento público. Sim! Investimento público! A manutenção das atividades em questão permanece sendo financiada por verba pública. As OS podem, também, usufruir de bens e recursos humanos das instituições estatais. Tudo custeado pelo Estado! Qual seria então o sentido dessa transferência da prestação de serviço?

      Os defensores do modelo citam como principal justificativa para tal absurdo um suposto aumento de eficiência. Essa visão generalizante e muitas vezes equivocada de que os serviços geridos pelo Estado são ineficientes esquece de mencionar problemas centrais como o baixo orçamento destinado às instituições públicas e a comum ocupação de seus cargos técnicos por indicações políticas. Assim, as parcerias público-privadas são apresentadas como sendo a tábua de salvação para estruturas públicas burocratizadas e ineficientes, como se fossem a única possibilidade de resolver problemas que na verdade resultam acima de tudo de opções políticas do próprio governo. A lógica perversa é a de deixar sangrar para vender a “cura”.

 O QUE HÁ DE ERRADO COM ESSE DISCURSO?

        O que não fica claro é que a gestão por OS fragiliza o setor público. Ela reduz a força dos trabalhadores no combate a problemas frequentes, como a falta de continuidade de políticas, a escassez de pessoal qualificado e mesmo a corrupção. A transferência de atividades para uma OS desobriga a administração pública de dois instrumentos fundamentais a sua natureza, são eles:

CONCURSO PÚBLICO– Uma organização social está desobrigada de realizar concurso público. Seu quadro é composto por funcionários contratados em regime de CLT ou, o que é pior, por contratos de trabalho temporários, com pouco vínculo empregatício e menos direitos trabalhistas. Isso, além de gerar uma grande rotatividade dos profissionais, prejudica a formação de quadros experientes e fragiliza o trabalhador no correto desempenho de suas funções, já que ele passa a não ter estabilidade para resistir a pressões políticas e denunciar práticas ilícitas. A segmentação de funções e o frágil vínculo empregatício dificultam, também, a organização política dos trabalhadores em torno de pautas comuns.

LICITAÇÕES– A contratação de serviços e as compras de materiais por uma OS estão dispensadas da realização de processos licitatórios, uma vez que elas não estão submetidas à lei nº. 8.666. A própria escolha da OS com a qual o governo firmará contrato de gestão está dispensada desse procedimento. É, portanto, um ato discricionário. Depende apenas do entendimento do agente público. Isso facilita a apropriação da máquina pública para fins e interesses privados.

 O CENÁRIO POLÍTICO…

      Em 1998, o Partido dos Trabalhadores (PT) e o Partido Democrático Trabalhista (PDT) apresentaram à Justiça uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), denunciando a delegação de atividades públicas a entidades privadas sem a realização de licitação. Agora em 2015, no governo de Dilma Rousseff (PT), o STF decide que a prática não fere a Constituição.

    A decisão, tomada após 17 anos, chegou em um momento oportuno para o governo, que, apesar de questionamentos passados, hoje não se constrange de aplicar a mesma cartilha tucana e consolida o modelo de OS no âmbito federal. O modelo já está sendo implementado na saúde por meio da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSEH), que assume a administração dos hospitais universitários, e se apresenta também como possibilidade para a Educação e a Cultura, como já colocado na mídia e denunciado por seus servidores.

   Dado o claro alinhamento da agenda do Poder Judiciário com a pauta do Executivo, bastante evidente também no julgamento e encaminhamentos dos movimentos grevistas da Cultura e da Educação Estadual, fica claro que mais do nunca a luta deve se fortalecer no campo político. Nesse sentido, é fundamental a organização dos servidores em comitês de base que possam articular e encaminhar uma ação conjunta nos diversos setores.

      Reforçamos o caráter de base, pois, mais uma vez, as entidades sindicais não abordam a questão das OS e das terceirizações em suas campanhas, preferindo pautar genericamente a necessidade de “retirada dos projetos do Congresso Nacional que atacam os direitos dos servidores”. A pauta das entidades não informa e nem dá aos servidores a correta dimensão do problema. A postura omissa serve apenas para blindar o Governo.

       É hora de organizar a mobilização independente dos trabalhadores contra mais esse ataque. Na prática, as OS podem representar, em médio prazo, a extinção de diversas carreiras e a precarização definitiva dos serviços públicos prestados à sociedade!

Leia no Boletim o artigo POR UMA MOBILIZAÇÃO DE BASE – UNIDADE SÓ SE PAUTADA PELO COMBATE AO GOVERNISMO. SÓ DISCURSO NÃO CONSTRÓI A LUTA!

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