No dia 23 de Março de 2023, é concluído em assembleia o Estatuto da Federação das Organizações de Base do Ceará (FOB-CE), filiada nacionalmente à Federação das Organizações Sindicalistas Revolucionárias do Brasil. A construção se fez junto à militantes das organizações: Rede Estudantil Classista e Combativa do Ceará (RECC-CE) , Organização Popular Terra Liberta, Sindicato Geral Autônomo do Ceará (SIGA-CE).
Sua finalização e publicação representa um marco para a consolidação de mudança de estrutura estabelecida no 2º Encontro Nacional de Oposições Populares Estudantis e Sindicais (ENOPES) para a consolidação de uma estrutura federativa de massas. Deste modo, a FOB-CE é federada à FOB enquanto uma federação local. Esta federação local, por sua vez, coloca-se de braços abertos para as organizações de base no Ceará que assim queiram construir uma luta sem as rédeas do Estado ou Patrões.
Não se pode dizer, entretanto, que a FOB-CE começa a existir em 2023. Pois não se pode pensar a história nacional da FOB sem a participação da militância cearense que ainda em 2010 ,nos primeiros momentos do Fórum de Oposições pela Base, se fez aguerrida na construção de uma alternativa ao governismo e cooptação que imperava. De lá pra cá, nunca deixamos de carregar esta bandeira e participar ativamente desta construção nacional.
A aprovação e publicação do Estatuto da FOB-CE contribuirá para uma melhor estruturação da articulação entre estas organizações, entre a federação nacional e entre o conjunto de organizações de base do Ceará que estão dispostas a construir a luta em conjunto.
Avançaremos!
ESTATUTO
Federação das Organizações de Base do Ceará
Estatuto aprovado em assembleia no dia 23 de Março de 2023.
Organizações de Base Presentes:
Organização Popular Terra Liberta,
Rede Estudantil Classista e Combativa do Ceará,
Sindicato Geral Autônomo do Ceará.
Capítulo I
Princípios e Objetivos
- A Federação das Organizações de Base do Ceará (FOB-CE) é uma organização de luta composta por organizações de base do campo sindical, estudantil e popular localizadas no território do Estado do Ceará.
- É filiada à Federação das Organizações Sindicalistas Revolucionárias do Brasil (FOB) na condição de Federação Local (FL).
- Tem como princípios centrais:
- Autonomia: Entendida como a independência política e econômica frente ao Estado e patrões.
- Ação Direta: Entendida como a prática dos oprimidos conquistarem seus direitos através das suas próprias ações, sem delegar a luta a ninguém.
- Federalismo: Entendido como a autonomia das organizações de base para decidir e agir, respeitando a aliança estabelecida para a construção da luta em comum.
- Combate às Hierarquias Sociais: Entendida como a luta contra as dominações de classe, gênero, sexual, étnico-racial, cultural, religiosa e de origem geográfica.
- Socialismo: Entendido como a descentralização da riqueza e do poder, o autogoverno dos povos.
- A FOB-CE tem como objetivo imediato a resistência contra a exploração do Estado e patrões e a luta pelos interesses econômicos, políticos e sociais do povo.
- A FOB-CE tem como objetivo histórico a superação do sistema capitalista com a construção de uma sociedade socialista em todo o mundo.
- A FOB-CE não participa ou declara voto nas eleições burguesas.
Capítulo II
Estrutura e Organização
- Integram a FOB-CE organizações de base do campo sindical, estudantil e popular. Sendo assim entendidas:
- Organizações Sindicais (OSI) : São sindicatos (de ramo, ramos vários, profissionais), correntes sindicais, coletivos e associações de cunho sindical.
- Organizações Estudantis (OE): São organizações de estudantes do povo em seus locais de estudo.
- Organizações Populares (OP) : São organizações de luta territorial, cultural e contra hierarquias sociais (como o racismo, lgbtqifobia e patriarcado); com enfoque nas questões para além da dimensão trabalhista. Sendo assim, são também Movimentos Sociais, Associações de Bairro, Coletivos, Centros.
- As organizações de base federadas à FOB-CE integram as suas respectivas federações de ramo no âmbito nacional da FOB, caso existam.
- Não integram a FOB-CE grupos de afinidade. Sendo assim, as organizações de base tem o compromisso de firmarem-se enquanto organizações de massa sem recortes ideológicos sobre o socialismo.
- Não integram a FOB-CE organizações de base que:
- Tenham membros de partidos eleitorais ou grupos que utilizem legendas para candidaturas de seus membros nas eleições burguesas.
- Tenham militantes que ocupem cargos de agentes políticos ou exclusivamente comissionados na cupula do estado nas esferas da união, estado, distrito federal e municipios dos poderes executivo, legislativo ou judiciário. Exceções devem ser avaliadas em assembleia ou pela coordenação local.
- Tenham militantes que sejam profissionais da repressão, sejam assalariados ou não, inativos ou ativos, como carcereiros, profissionais de segurança privada, paramilitares, agentes de inteligência e todos os corpos policiais.
- Tenham militantes expulsos de alguma Organização de Base da FOB, na antiga ou nova estrutura, salvo quando a Organização de Base que a expulsou concorde com a readmissão ou autorize nova filiação.
- Tenham membros de uma Organização de Base desfiliada coletivamente da FOB. Neste caso, a possibilidade de filiação estará condicionada a reavaliação e aprovação pela instância que desfiliou a Organização de Base, observando caso a caso.
- Recebam recursos do Estado ou patrões.
- Exceções devem ser avaliadas em assembleia ou pela coordenação local.
- É dever das organizações de base contribuir financeiramente de acordo com o aprovado na assembleia geral.
Capítulo III
Das Assembleias
- A Assembleia Geral é a instância deliberativa máxima da FOB-CE.
- A Assembleia Geral é a reunião dos filiados das Organizações Sindicais, Estudantis e Populares. Nela poderão participar diretamente com direito de voz e voto todos os filiados em dia com suas obrigações.
- As Assembleias deverão ocorrer no mínimo uma vez em cada ano e cabe a elas deliberar e encaminhar:
- A discussão da pauta do Encontro Nacional de Organizações Populares Estudantis e Sindicalistas Revolucionárias (ENOPES) e da Plenária Nacional (PN) da FOB;
- Coordenar ações e lutar inter-categorias na localidade de sua atuação;
- Estabelecer novas Comissões e Grupos de Trabalho no âmbito da FOB-CE;
- Deliberar sobre participação em greves e lutas de âmbito regional;
- Promover atividades de formação e integração;
- Desenvolver a criação de novas organizações de base no seu âmbito de atuação e a filiação de novas Organizações de Base de abrangência local ou regional;
- Fazer o balanço da Coordenação Local (CL);
- Definir e redefinir os membros da Coordenação Local.
- O quórum de abertura da Assembleia Geral é de 25%, contando com no mínimo um filiado de cada organização de base, salvo exceções justificadas.
Capítulo IV
Das Plenárias
- As Plenárias Locais (PL) são instâncias deliberativas da FOB-CE subordinadas às Assembleias Gerais.
- A participação nela é restrita à delegação eleita nas Assembleias das Organização de Base. A proporção de delegados eleitos é de 1 delegado por fração de 10 filiados na Organização de Base.
- As PL deliberam por maioria simples.
- As plenárias ocorrem pelo menos uma vez a cada seis meses.
- À Plenária cabe deliberar sobre as pautas definidas pelas assembleias da FOB-CE, assim como:
- A discussão da pauta do Encontro Nacional de Organizações Populares Estudantis e Sindicalistas Revolucionárias (ENOPES) e da Plenária Nacional (PN) da FOB;
- Coordenar ações e lutar inter-categorias na localidade de sua atuação;
- Estabelecer novas Comissões e Grupos de Trabalho no âmbito da FOB-CE;
- Deliberar sobre participação em greves e lutas de âmbito regional;
- Promover atividades de formação e integração;
- Desenvolver a criação de novas organizações de base no seu âmbito de atuação e a filiação de novas Organizações de Base de abrangência local ou regional;
- Fazer o balanço da Coordenação Local (CL);
Capítulo V
Da Coordenação
- A Coordenação Local é um órgão colegiado de direção e execução das deliberações das Assembleias e Plenárias Locais.
Parágrafo Único – São instâncias responsáveis por deliberações de natureza secundária. Por deliberações de natureza secundária entende-se o poder de deliberar questões que não entrem em contradição com os estatutos e deliberações dos órgãos superiores da FOB-CE, bem como decisões operacionais de propaganda, organização e agitação.
- À Coordenação será dada poderes de direção, organização operacional e de representação da FOB-CE por meio de comunicados e outros posicionamentos públicos.
- A Coordenação Local é composta por um delegado e seu suplente eleitos em cada organização de base. O tempo de cada mandato não pode ultrapassar um ano.
Parágrafo único: Todos os mandatos da coordenação local são condicionados ao cumprimento e execução das deliberações políticas tomadas em caráter federativo pelas respectivas Organizações, sendo, portanto, revogáveis em caso de desvio ou descumprimento de funções e tarefas.
- O quórum de abertura da Coordenação é de 50%.
- A Coordenação delibera por maioria simples.
- A Coordenação Local deverá se reunir no mínimo uma vez em cada dois meses e cabe a ela:
- Organizar e coordenar localmente a FOB-CE, com base nas deliberações do ENOPES, da Plenária Nacional e encaminhamentos da Coordenação Nacional; bem como das Assembleias e Plenárias da FOB-CE.
- Mediar conflitos entre suas organizações de base.
- Comissionar e acompanhar as Comissões e os Grupos de Trabalho no âmbito da FOB-CE;
- Publicar comunicados segundo os interesses e orientações políticas das organizações de base filiadas;
- Convocar e preparar as Plenárias e Assembleias;
- Estabelecer um delegado para Coordenação Nacional.
Capítulo VI
Das Secretarias
- As Secretarias são instâncias executivas permanentes da Coordenação Local. Sendo composta exclusivamente por membros eleitos desta Coordenação.
- A Coordenação Local deve possuir duas Secretarias:
- Secretaria Geral;
- Tesouraria.
- É competência da Secretaria Geral
- Zelar pela documentação;
- Garantir cumprimento das determinações deste Estatuto;
- Convocar as reuniões de Coordenação;
- Propor iniciativas de melhoria dos trabalhos;
- Coordenar a execução das tarefas deliberadas no Enopes e nas Coordenações e Plenárias Nacionais e Locais;
- Presidir Comissão de Apuração quando esta se fizer necessária;
- Prestar contas perante a Coordenação e a base.
- É competência da Tesouraria
- Administrar bens, recursos e cotização das organizações de base filiada, em seu devido âmbito;
- Atuar em conformidade com as deliberações e acordos nacionais do Enopes e Coordenações e Plenárias Nacionais e Locais;
- Propor iniciativas de melhoria dos trabalhos;
- Prestar contas perante a Coordenação e a base.
Capítulo VII
Comissões e Grupos de Trabalho
- As Comissões são instâncias da Coordenação local para desenvolver propostas de diretrizes e atividades relacionadas à necessidades estruturais da federação, tendo caráter mais permanente. São exemplos de comissões: Comunicação, Segurança e Apoio Jurídico. Podendo ser criada quantas forem necessárias.
- Os Grupos de Trabalho são instâncias temporárias da Coordenação local , dedicadas a tarefas específicas, portanto, com duração de existência prevista.
- A criação e ingresso nas comissões e grupos de trabalho se fará por meio da assembleia geral e coordenação local.
- Cada Comissão e GT deverá estabelecer um coordenador que participará das plenárias e reuniões de coordenação local, sem direito a voto.
Capítulo VIII
Critérios para se Federar
- A organização de base que deseja se filiar a FOB-CE deve:
- Manifestar acordo com o presente Estatuto, assim como o Programa Reivindicativo e Revolucionário e o Código de Ética da FOB.
- Realizar reunião presencial com a Coordenação Local;
- Ter referendo favorável da Coordenação Local;
- Declarar publicamente e em Assembleia Geral a sua filiação à FOB-CE.
Capítulo IX
Disposições Finais
- Casos omissos neste Estatuto devem seguir o Estatuto Nacional da FOB. Caso este não contemple, devem ser discutidas e aprovadas em Assembleia Geral da FOB-CE.