FOB CEARÁ aprova seu Estatuto!

FOB CEARÁ aprova seu Estatuto!

No dia 23 de Março de 2023, é concluído em assembleia o Estatuto da Federação das Organizações de Base do Ceará (FOB-CE), filiada nacionalmente à Federação das Organizações Sindicalistas Revolucionárias do Brasil. A construção se fez junto à militantes das organizações: Rede Estudantil Classista e Combativa do Ceará (RECC-CE) , Organização Popular Terra Liberta, Sindicato Geral Autônomo do Ceará (SIGA-CE).

Sua finalização e publicação representa um marco para a consolidação de mudança de estrutura estabelecida no 2º Encontro Nacional de Oposições Populares Estudantis e Sindicais (ENOPES) para a consolidação de uma estrutura federativa de massas. Deste modo, a FOB-CE é federada à FOB enquanto uma federação local. Esta federação local, por sua vez, coloca-se de braços abertos para as organizações de base no Ceará que assim queiram construir uma luta sem as rédeas do Estado ou Patrões.

Não se pode dizer, entretanto, que a FOB-CE começa a existir em 2023. Pois não se pode pensar a história nacional da FOB sem a participação da militância cearense que ainda em 2010 ,nos primeiros momentos do Fórum de Oposições pela Base, se fez aguerrida na construção de uma alternativa ao governismo e cooptação que imperava. De lá pra cá, nunca deixamos de carregar esta bandeira e participar ativamente desta construção nacional.

A aprovação e publicação do Estatuto da FOB-CE contribuirá para uma melhor estruturação da articulação entre estas organizações, entre a federação nacional e entre o conjunto de organizações de base do Ceará que estão dispostas a construir a luta em conjunto.

Avançaremos!

ESTATUTO

Federação das Organizações de Base do Ceará

Estatuto aprovado em assembleia no dia 23 de Março de 2023.

Organizações de Base Presentes:
Organização Popular Terra Liberta,
Rede Estudantil Classista e Combativa do Ceará,
Sindicato Geral Autônomo do Ceará.

Capítulo I
Princípios e Objetivos

  1. A Federação das Organizações de Base do Ceará (FOB-CE) é uma organização de luta composta por organizações de base do campo sindical, estudantil e popular localizadas no território do Estado do Ceará.
  2. É filiada à Federação das Organizações Sindicalistas Revolucionárias do Brasil (FOB) na condição de Federação Local (FL).
  3. Tem como princípios centrais:
    1. Autonomia: Entendida como a independência política e econômica frente ao Estado e patrões.
    2. Ação Direta: Entendida como a prática dos oprimidos conquistarem seus direitos através das suas próprias ações, sem delegar a luta a ninguém.
    3. Federalismo: Entendido como a autonomia das organizações de base para decidir e agir, respeitando a aliança estabelecida para a construção da luta em comum.
    4. Combate às Hierarquias Sociais: Entendida como a luta contra as dominações de classe, gênero, sexual, étnico-racial, cultural, religiosa e de origem geográfica.
    5. Socialismo: Entendido como a descentralização da riqueza e do poder, o autogoverno dos povos.
  4. A FOB-CE tem como objetivo imediato a resistência contra a exploração do Estado e patrões e a luta pelos interesses econômicos, políticos e sociais do povo.
  5. A FOB-CE tem como objetivo histórico a superação do sistema capitalista com a construção de uma sociedade socialista em todo o mundo.
  6. A FOB-CE não participa ou declara voto nas eleições burguesas.

Capítulo II
Estrutura e Organização

  1. Integram a FOB-CE organizações de base do campo sindical, estudantil e popular. Sendo assim entendidas:
    1. Organizações Sindicais (OSI) : São sindicatos (de ramo, ramos vários, profissionais), correntes sindicais, coletivos e associações de cunho sindical.
    2. Organizações Estudantis (OE): São organizações de estudantes do povo em seus locais de estudo.
    3. Organizações Populares (OP) : São organizações de luta territorial, cultural e contra hierarquias sociais (como o racismo, lgbtqifobia e patriarcado); com enfoque nas questões para além da dimensão trabalhista. Sendo assim, são também Movimentos Sociais, Associações de Bairro, Coletivos, Centros.
  2. As organizações de base federadas à FOB-CE integram as suas respectivas federações de ramo no âmbito nacional da FOB, caso existam.
  3. Não integram a FOB-CE grupos de afinidade. Sendo assim, as organizações de base tem o compromisso de firmarem-se enquanto organizações de massa sem recortes ideológicos sobre o socialismo.
  4. Não integram a FOB-CE organizações de base que:
    1. Tenham membros de partidos eleitorais ou grupos que utilizem legendas para candidaturas de seus membros nas eleições burguesas.
    2. Tenham militantes que ocupem cargos de agentes políticos ou exclusivamente comissionados na cupula do estado nas esferas da união, estado, distrito federal e municipios dos poderes executivo, legislativo ou judiciário. Exceções devem ser avaliadas em assembleia ou pela coordenação local.
    3. Tenham militantes que sejam profissionais da repressão, sejam assalariados ou não, inativos ou ativos, como carcereiros, profissionais de segurança privada, paramilitares, agentes de inteligência e todos os corpos policiais.
    4. Tenham militantes expulsos de alguma Organização de Base da FOB, na antiga ou nova estrutura, salvo quando a Organização de Base que a expulsou concorde com a readmissão ou autorize nova filiação.
    5. Tenham membros de uma Organização de Base desfiliada coletivamente da FOB. Neste caso, a possibilidade de filiação estará condicionada a reavaliação e aprovação pela instância que desfiliou a Organização de Base, observando caso a caso.
    6. Recebam recursos do Estado ou patrões.
    7. Exceções devem ser avaliadas em assembleia ou pela coordenação local.
  5. É dever das organizações de base contribuir financeiramente de acordo com o aprovado na assembleia geral.

Capítulo III
Das Assembleias

  1. A Assembleia Geral é a instância deliberativa máxima da FOB-CE.
  2. A Assembleia Geral é a reunião dos filiados das Organizações Sindicais, Estudantis e Populares. Nela poderão participar diretamente com direito de voz e voto todos os filiados em dia com suas obrigações.
  3. As Assembleias deverão ocorrer no mínimo uma vez em cada ano e cabe a elas deliberar e encaminhar:
    1. A discussão da pauta do Encontro Nacional de Organizações Populares Estudantis e Sindicalistas Revolucionárias (ENOPES) e da Plenária Nacional (PN) da FOB;
    2. Coordenar ações e lutar inter-categorias na localidade de sua atuação;
    3. Estabelecer novas Comissões e Grupos de Trabalho no âmbito da FOB-CE;
    4. Deliberar sobre participação em greves e lutas de âmbito regional;
    5. Promover atividades de formação e integração;
    6. Desenvolver a criação de novas organizações de base no seu âmbito de atuação e a filiação de novas Organizações de Base de abrangência local ou regional;
    7. Fazer o balanço da Coordenação Local (CL);
    8. Definir e redefinir os membros da Coordenação Local.
  4. O quórum de abertura da Assembleia Geral é de 25%, contando com no mínimo um filiado de cada organização de base, salvo exceções justificadas.

Capítulo IV
Das Plenárias

  1. As Plenárias Locais (PL) são instâncias deliberativas da FOB-CE subordinadas às Assembleias Gerais.
  2. A participação nela é restrita à delegação eleita nas Assembleias das Organização de Base. A proporção de delegados eleitos é de 1 delegado por fração de 10 filiados na Organização de Base.
  3. As PL deliberam por maioria simples.
  4. As plenárias ocorrem pelo menos uma vez a cada seis meses.
  5. À Plenária cabe deliberar sobre as pautas definidas pelas assembleias da FOB-CE, assim como:
    1. A discussão da pauta do Encontro Nacional de Organizações Populares Estudantis e Sindicalistas Revolucionárias (ENOPES) e da Plenária Nacional (PN) da FOB;
    2. Coordenar ações e lutar inter-categorias na localidade de sua atuação;
    3. Estabelecer novas Comissões e Grupos de Trabalho no âmbito da FOB-CE;
    4. Deliberar sobre participação em greves e lutas de âmbito regional;
    5. Promover atividades de formação e integração;
    6. Desenvolver a criação de novas organizações de base no seu âmbito de atuação e a filiação de novas Organizações de Base de abrangência local ou regional;
    7. Fazer o balanço da Coordenação Local (CL);

Capítulo V
Da Coordenação

  1. A Coordenação Local é um órgão colegiado de direção e execução das deliberações das Assembleias e Plenárias Locais.

Parágrafo Único – São instâncias responsáveis por deliberações de natureza secundária. Por deliberações de natureza secundária entende-se o poder de deliberar questões que não entrem em contradição com os estatutos e deliberações dos órgãos superiores da FOB-CE, bem como decisões operacionais de propaganda, organização e agitação.

  1. À Coordenação será dada poderes de direção, organização operacional e de representação da FOB-CE por meio de comunicados e outros posicionamentos públicos.
  2. A Coordenação Local é composta por um delegado e seu suplente eleitos em cada organização de base. O tempo de cada mandato não pode ultrapassar um ano.

Parágrafo único: Todos os mandatos da coordenação local são condicionados ao cumprimento e execução das deliberações políticas tomadas em caráter federativo pelas respectivas Organizações, sendo, portanto, revogáveis em caso de desvio ou descumprimento de funções e tarefas.

  1. O quórum de abertura da Coordenação é de 50%.
  2. A Coordenação delibera por maioria simples.
  3. A Coordenação Local deverá se reunir no mínimo uma vez em cada dois meses e cabe a ela:
    1. Organizar e coordenar localmente a FOB-CE, com base nas deliberações do ENOPES, da Plenária Nacional e encaminhamentos da Coordenação Nacional; bem como das Assembleias e Plenárias da FOB-CE.
    2. Mediar conflitos entre suas organizações de base.
    3. Comissionar e acompanhar as Comissões e os Grupos de Trabalho no âmbito da FOB-CE;
    4. Publicar comunicados segundo os interesses e orientações políticas das organizações de base filiadas;
    5. Convocar e preparar as Plenárias e Assembleias;
    6. Estabelecer um delegado para Coordenação Nacional.

Capítulo VI
Das Secretarias

  1. As Secretarias são instâncias executivas permanentes da Coordenação Local. Sendo composta exclusivamente por membros eleitos desta Coordenação.
  2. A Coordenação Local deve possuir duas Secretarias:
    1. Secretaria Geral;
    2. Tesouraria.
  3. É competência da Secretaria Geral
    1. Zelar pela documentação;
    2. Garantir cumprimento das determinações deste Estatuto;
    3. Convocar as reuniões de Coordenação;
    4. Propor iniciativas de melhoria dos trabalhos;
    5. Coordenar a execução das tarefas deliberadas no Enopes e nas Coordenações e Plenárias Nacionais e Locais;
    6. Presidir Comissão de Apuração quando esta se fizer necessária;
    7. Prestar contas perante a Coordenação e a base.
  4. É competência da Tesouraria
    1. Administrar bens, recursos e cotização das organizações de base filiada, em seu devido âmbito;
    2. Atuar em conformidade com as deliberações e acordos nacionais do Enopes e Coordenações e Plenárias Nacionais e Locais;
    3. Propor iniciativas de melhoria dos trabalhos;
    4. Prestar contas perante a Coordenação e a base.

Capítulo VII
Comissões e Grupos de Trabalho

  1. As Comissões são instâncias da Coordenação local para desenvolver propostas de diretrizes e atividades relacionadas à necessidades estruturais da federação, tendo caráter mais permanente. São exemplos de comissões: Comunicação, Segurança e Apoio Jurídico. Podendo ser criada quantas forem necessárias.
  2. Os Grupos de Trabalho são instâncias temporárias da Coordenação local , dedicadas a tarefas específicas, portanto, com duração de existência prevista.
  3. A criação e ingresso nas comissões e grupos de trabalho se fará por meio da assembleia geral e coordenação local.
  4. Cada Comissão e GT deverá estabelecer um coordenador que participará das plenárias e reuniões de coordenação local, sem direito a voto.

Capítulo VIII
Critérios para se Federar

  1. A organização de base que deseja se filiar a FOB-CE deve:
    1. Manifestar acordo com o presente Estatuto, assim como o Programa Reivindicativo e Revolucionário e o Código de Ética da FOB.
    2. Realizar reunião presencial com a Coordenação Local;
    3. Ter referendo favorável da Coordenação Local;
    4. Declarar publicamente e em Assembleia Geral a sua filiação à FOB-CE.

Capítulo IX
Disposições Finais

  1. Casos omissos neste Estatuto devem seguir o Estatuto Nacional da FOB. Caso este não contemple, devem ser discutidas e aprovadas em Assembleia Geral da FOB-CE.

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