PL 2253: Proibição das saídas temporárias dos encarcerados e a falência da esquerda eleitoral

PL 2253: Proibição das saídas temporárias dos encarcerados e a falência da esquerda eleitoral

Comunicado Nacional da FOB

Sempre há quem explore a angustia do povo através de soluções simplistas e mentirosas. Soluções que visam aumentar a miséria e a exploração da classe trabalhadora. As saídas temporárias das pessoas encarceradas, apelidada pela imprensa como “saidinha”, tornam-se palco para muitos políticos da ultradireita, que protagonizam um verdadeiro espetáculo como se fossem heróis da justiça, em nome de uma segurança pública que apenas oprime e leva insegurança paras as comunidades que sofrem com a violência policial.

Contudo, é uma justiça voltada para os interesses dos ricos e poderosos, empoderando as milicias e o banditismo que promove a violência em nossas favelas e comunidades. Esse cenário se desenha no processo de tramitação do Projeto de Lei (PL) 2253, recentemente aprovada no Senado Federal em 20 de fevereiro, com esmagadora maioria dos partidos, do Partido Liberal (PL) ao Partido dos Trabalhadores (PT), demonstrando a falência e a corrupção avançada da esquerda eleitoral. O Projeto de Lei ainda deverá ser apreciado pela igualmente conservadora Câmera dos Deputados e ir para sanção presencial.

O sistema de justiça criminal são componentes de um mecanismo racista de dominação. As prisões brasileiras expressam a profunda divisão de classe e raça que enfrentamos nas cidades, nos campos e nas florestas, um destino sustentado pelas classes dominantes para encarcerar os filhos e filhas do povo. É enganoso supor que o sistema prisional busca garantir a segurança da maioria, quando na realidade protege apenas os interesses dos ricos e poderosos.

Mentiras e desinformação: a matéria prima do populismo penal

O regime semiaberto é um ponto intermediário entre o regime fechado e aberto. Nele, o preso pode passar um tempo do seu dia na cadeia e um tempo do seu dia em algum ofício ou em uma qualificação educacional. Progredir do fechado para o semiaberto, apesar de ser um direito, não é automático. Existe uma série de critérios que consideram o tempo que se passou no regime fechado ao comportamento considerado bom.

Progredindo ao semiaberto, o preso passa ter direito à cinco vezes ao ano visitar familiares e participar de atividades que fortaleçam o convívio comunitário. O fortalecimento dos vínculos comunitários e familiares é um dos objetivos alegados pela pena de privação de liberdade. Contudo, assim como para a progressão, as visitas temporárias tem critérios e detalhes bem definidos e alcançam um número pequeno de pessoas que estão cumprindo a condenação.

Ao defender o término desse direito, a extrema-direita baseia-se em argumentos relacionados à segurança pública, alegando que a saída temporária facilitaria a prática de crimes, que os encarcerados aproveitam isso para fugir e que é um absurdo alguém que cometeu um crime hediondo ter este direito.

Como bem aponta a nota técnica conjunta de diversas organizações da sociedade civil, existe uma grande desinformação sobre o tema. Primeiramente, não têm direito à saída temporária as pessoas condenadas por crime hediondo com resultado morte, como o homicídio qualificado ou o crime de latrocínio. O descumprimento do retorno ao presídio ocorre em menos de 5% dos casos, onde muito desses casos são de atrasos e não de fugas.

Não menos importante, a exigência do exame criminológico para a progressão de pena é algo que remonta a ciência racista do Italiano Cesare Lombroso que buscava identificar o criminoso por características físicas e psicológicas, antes mesmo de existir algum crime. O exame criminológico não tem sustentação científica séria e também representaria uma demanda profissional em um sistema que não cumpre o básico.

É importante analisar o impacto social dessa medida, especialmente no que diz respeito a construção de novas oportunidades para as pessoas que estão progredindo de regime. O fortalecimento dos vínculos familiares é um aspecto crucial para a reintegração das pessoas que estão no sistema prisional.

A esquerda eleitoral de mãos dadas com o encarceramento em massa

No dia 20 de Fevereiro de 2024, a votação do projeto de lei no senado foi arrasadora. 62 votos a favor conta 2 contrários ao projeto. Da direita à esquerda, temos uma conivência com este populismo sob o sistema carcerário. Dos 8 senadores do PT, somente um, Rogério Carvalho, votou contra. Isso revela, mais uma vez, que que o governo Lula está preocupado em agradar os chefes do Congresso Nacional, inclusive entregando capital político em pautas que oprimem e exploram o povo trabalhador. O vergonhoso resultado da votação é mais uma prova da falência da esquerda eleitoral sempre disposta aos acordos de palácios.

Apesar da roupagem democrática e progressista da esquerda eleitoral, a história demonstra que está sempre disposta a trair seu “compromisso” com soluções progressistas e estruturais para os graves problemas sociais, pois frequentemente sucumbe à tentação do populismo penal. Assim ocorreu na criação do sistema penitenciário federal, um sistema que fortaleceu o próprio crime. Ou na promulgação da Lei de Drogas, que aumenta anualmente o encarceramento de negros e mulheres. Mais ainda, nas enganosas propostas de concursos para policiais que são “amenizadas” pelos inócuos cursos de direitos humanos voltados para as forças de segurança.

No aspecto da segurança pública, a esquerda eleitoral já não possui qualquer credibilidade. É uma das responsáveis por encarcerar o povo e empoderar as reacionárias forças policiais. A questão está sendo sequestrada pela extrema-direita brasileira, e os setores mais pobres são diretamente influenciados pelas medidas populistas. É necessário reverter esse quadro para que os setores de luta possam estimular uma visão classista para os problemas da segurança e do crime, recusando as falsas promessas tanto das ambições assassinas da direita quanto do oportunismo da esquerda eleitoral.

Tarefas na luta pela liberdade do povo

É tarefa proeminente a inserção da pauta prisional dentro das organizações de base do povo, sejam sindicatos, organizações estudantis ou populares. Articulado a reflexão das ideias com a prática da ação direta, a crítica radical ao sistema de justiça criminal vai tornando corpo nas comunidades. É neste movimento que se pode construir uma unidade entre os explorados para superar este sistema racista e devastador.

A abolição das prisões é uma necessidade histórica para a classe trabalhadora e deve ser articulada com os esforços cotidianos pelo desencarceramento, principalmente da juventude negra e pobre.

Por fim, as organizações do povo devem se posicionar firmemente contra a PL 2253. Assim como privatização dos presídios promovida pelo governo Lula, a proibição das saídas temporárias é um ataque sádico e racista ao povo trabalhador. Como todo ataque deve ser repudiado fortemente, ao contrário do que ocorre na esquerda eleitoral que vende seus ideais a troco de espaços no poder.

NÃO À PL 2253!

ABOLIR AS PRISÕES E A PROPRIEDADE PRIVADA!

TODO PRESO É UM PRESO POLÍTICO!

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